O primeiro-ministro António Costa revelou, as medidas do novo (e nono) Estado de Emergência, que entrará em vigor entre as 00h desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23h59 de dia 30 de janeiro.
“A regra é ficar em casa”, ou seja, Portugal vai regressar ao “recolhimento domiciliário”, tal como aconteceu em março e abril de 2020.
“A única e nova relevante exceção” ao confinamento do ano passado é que as escolas vão manter-se “em pleno funcionamento”.
O teletrabalho, passa a ser “mesmo obrigatório sempre que possível”.
Eis as medidas do novo Estado de Emergência:
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
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