Portugal Continental está desde as 00h00 desta terça-feira em situação de contingência, o que significa que estão em vigor medidas mais restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus.
Esta situação irá prolongar-se até às 23h59 de dia 30 de setembro.
Eis as novas medidas:
Ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas em todo o território de Portugal Continental. Anteriormente o limite era de 20 pessoas;
Comércio
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
Bebidas alcoólicas
Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
Proibido consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Escolas
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro: Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
Planos de contingência em todas as escolas;
Distribuição de EPIs;
Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
Lares
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
Eventos desportivos
Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
Desfasamento de horários obrigatório: Horários diferenciados de entrada e saída;
Horários diferenciados de pausas e refeições;
Redução de movimentos pendulares.
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