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sábado, 26 de setembro de 2020

Regras da PSP foram atualizadas. Tatuagens racistas proibidas.

 

As “normas relativas ao aprumo, apresentação e uso de uniforme” para os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) eram as mesmas há 12 anos. Mas agora foram atualizadas num despacho assinado pelo diretor nacional da PSP, Manuel Magina da Silva.

Agora, tatuagens com “símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou de incentivo à violência” são proibidas em qualquer parte do corpo e os polícias que as têm devem removê-las no prazo de seis meses. Mais: os candidatos à PSP serão excluídos se tiverem este tipo de tatuagens, a não ser que as removam até ao final do concurso de admissão.

Quanto às restantes tatuagens, só são permitidas no braço, acima da linha do cotovelo e nos pés até 10 centímetros acima da linha do tornozelo.

Também há mudanças no que dizem respeito aos cabelos, barbas e roupas. Não serão admitidos cortes com “diferenças abruptas de tamanho” e, quem quiser pintar, terá de optar por uma “cor natural”. As mulheres podem usar franja, mas o tamanho não pode exceder “a linha das sobrancelhas”.

“Os polícias do género masculino usam cabelo cortado acima do colarinho da camisa, sem tapar qualquer parte da orelha e as patilhas devem ser aparadas em linha reta, não ultrapassando o limite da orelha”, indica ainda o despacho.

A dimensão do bigode “não pode ultrapassar o lábio superior e as pontas não podem ser encaracoladas nem ultrapassar o lábio inferior”. Aliás, “a alteração ao talhe da barba ou bigode” deve ser comunicada previamente por escrito “ao chefe de serviço ou ao comandante da subunidade a que o polícia pertença”.

No caso das unhas das mulheres polícia estas devem ser pintadas de cor uniforme e não exceder três milímetros de comprimento e a maquilhagem deve ser discreta.

No que diz respeito ao vestuário, o despacho proíbe ainda o “uso de chinelos, calções, roupas transparentes, T-shirts de cores garridas”, nas instalações da polícia. Mais: “Decotes excessivos, fatos de treino, roupa e calçado específico para a prática desportiva” também são proibidos. O despacho prevê mesmo um processo disciplinar para os polícias homens que usarem sandálias e as mulheres que usem “saias e vestidos excessivamente curtos”. Os polícias não podem usar óculos espelhados e a utilização de equipamentos tecnológicos portáteis pessoais, como telemóveis, é efetuada “pelo tempo estritamente necessário e apenas para assuntos que sejam urgentes”.


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