O despacho hoje divulgado pela agência Lusa diz: “A contínua e consistente colaboração do arguido com a Polícia Judiciária, tanto no âmbito dos presentes autos como, mais recentemente, no âmbito de outras investigações, demonstram a assunção de um sentido crítico relativamente aos factos pelos quais se encontra pronunciado, que faz diminuir consideravelmente, em nosso entender, as exigências cautelares que nos presentes autos se vinham impondo”.
A presidente do coletivo de juízes que vai julgar Rui Pinto diz que o comportamento do arguido “evidencia não existir qualquer uma das circunstâncias” do artigo 204º do Código de Processo Penal (perigo de fuga, perigo para a conservação ou veracidade da prova, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas), que estiveram na base da aplicação das medidas de coação privativas da liberdade a que Rui Pinto esteve sujeito até hoje.
Rui Pinto estava desde o dia 08 de abril deste ano em prisão domiciliária e proibido de aceder à Internet. Agora vai sair em liberdade, mas “sujeito à medida de obrigação de apresentações periódicas semanais junto de autoridade policial”.
A decisão não foi do agrado do Ministério Público.
A procuradora Marta Viegas, que será a magistrada do MP afirmou: “Analisados os autos verifica-se que não se alteraram os elementos de facto e de direito que presidiram à escolha para aplicação e manutenção daquelas medidas de coação. Com efeito, os argumentos aduzidos pelo arguido relativos à colaboração com a Justiça, haviam já sido expendidos anteriormente e foi com base nos mesmos (colaboração do arguido) que foi determinada a aplicação” das medidas de coação, sublinhou a procuradora do MP, na posição que consta do despacho.
A procuradora não está satisfeita com esta decisão e diz:: “Levantado o encerramento das fronteiras e o reatamento progressivo das ligações aéreas a que se vai assistindo, agrava-se o perigo de fuga, não sendo suficiente a medida de coação proposta de apresentações junto do posto policial da área da sua residência para acautelar o aludido perigo de fuga que a medida de coação de permanência na habitação visou acautelar. Note-se que o arguido tinha residência e foi detido no estrangeiro”.
Rui Pinto vai a julgamento por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.
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