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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Estudantes que cheguem à Madeira, terão de fazer duplo teste à covid-19

 

O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, disse hoje que os estudantes universitários que regressem à Madeira têm de cumprir a regra imperativa da dupla testagem como forma de evitar “uma potencial desgraça”.

“A ideia é cada um ser responsável, não é possível nós contermos esta pandemia na Madeira se as pessoas não assumirem integralmente as suas responsabilidades individuais, se as famílias não estiverem conscientes que há regras que têm de ser cumpridas”, declarou Miguel Albuquerque.

Para o presidente do Governo Regional, “esta é a única forma para conter a expansão da pandemia e a criação de focos de contaminação local”.

“Portanto, o que está neste momento em equação é a circunstância desta dupla testagem ser, na verdade, e antes de mais, uma proteção para o próprio estudante, para as famílias dos estudantes e para a comunidade”, observou, acentuando que “há que ser racional e a racionalidade impõe que se mantenha o distanciamento durante este período de cinco a sete dias antes da segunda testagem porque é a única maneira de ser evitada uma potencial desgraça”.

Miguel Albuquerque apontou o seu exemplo dizendo que os seus próprios filhos terão de cumprir a regra.

“A ideia é para ser cumprida”, acrescentou.

O Governo Regional oficializou na quinta-feira, em sede de Conselho de Governo, que “os estudantes do ensino superior e outros, que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, de voo oriundo de qualquer território exterior à Região Autónoma da Madeira, devem efetuar o segundo teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque”.

Segundo a resolução, “estes devem permanecer em isolamento no respetivo domicílio até à realização do segundo teste e obtenção do resultado negativo do mesmo, devendo garantir neste período o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da covid-19”.

O Governo alerta que a infração às disposições está sujeita às sanções que estabelece o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.

O executivo lembra que a desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde e pelas forças de autoridade policial e fiscalizadora delegadas, estabelecidas no âmbito da resolução, faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência.

A resolução começou a ter efeitos às 00:00 horas de hoje e vigora pelo período de trinta dias.


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