O Diário Oficial da União, publicou que o uso de máscaras, de forma a conter a disseminação da pandemia, não será obrigatório nas lojas e igrejas.
Para justificar os vetos, o governo esclarece que isso seria uma possível violação de domicílio.
Em compensação o uso das máscaras será obrigatório em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, autocarros, aeronaves e embarcações.
O Presidente brasileiro foi obrigado a usar máscara de proteção contra a covid-19 em todas as suas aparições públicas mas a decisão foi anulada esta semana por uma juíza do Tribunal Regional Federal que não achou necessário fazer cumprir uma lei que já existe.
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