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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Uso obrigatório de máscara entra em vigor amanhã!

 

Foi publicado o decreto-lei que obriga o uso de máscara nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

O diploma entra em vigor na quarta-feira, dia 28 de outubro. Quer isto dizer que a partir de amanhã e durante os próximos 70 dias os cidadãos serão obrigados a utilizar máscara na rua – caso não consigam garantir o devido distanciamento – em virtude de se evitar a propagação da Covid-19. 

“A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, pode ler-se no diploma. “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, determina a lei. 

O decreto-lei aplica-se em todo o território nacional e foi publicado depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado o diploma da Assembleia da República na segunda-feira. 

Com a publicação esta terça-feira em Diário da República e entrada em vigor no dia 28 de outubro, a obrigatoriedade manter-se-á até 5 de janeiro. “A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período”, estabelece o diploma. 

As exceções previstas na lei para esta obrigatoriedade são as seguintes: 

a) Mediante a apresentação:

  • De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
  • De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Quanto à fiscalização, a mesma ficará à responsabilidade das forças de segurança e das polícias municipais, “cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”, pode ler-se no diploma. 


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